Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 647, 649, 654 a 658, 670, 680 a 683, 689 a 7l0, 712, 718, 721, 737, 746, 748 a 752, 757, 758, 760, 761, 774., 775, 789, 799, 821, 851, 864, 883, 893 a 897, 899, 902 a 904, da Consolidação das Leis do Trabalho , passam a vigorar com a redação seguinte: