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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.732 de 18 de Janeiro de 1946

Considera extranumerários mensalistas os serviços admitidos pelo Coordenador da Mobilização Econômica e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.732 /1946