Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.732 de 18 de Janeiro de 1946
Considera extranumerários mensalistas os serviços admitidos pelo Coordenador da Mobilização Econômica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos servidores de que trata o artigo anterior o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Parágrafo único
As quantias resultantes da diferença entre as respectivas referências de salário e as importâncias por êles recebidas nos meses anteriores ao da aprovação das tabelas numéricas mencionadas no parágrafo único do artigo presente, ser-lhe-ão pagas juntamente com o salário do mês em que forem publicadas as referidas tabelas.