Artigo 5º do Decreto-Lei nº 872 de 15 de Setembro de 1969
Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.