Artigo 3º do Decreto-Lei nº 872 de 15 de Setembro de 1969
Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do FNDE, o crédito especial de NCr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), destinado a atender, no corrente exercício, ao programa de tempo integral e dedicação exclusiva para o magistério superior, ao fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e a outros projetos prioritários a cargo do FNDE.
Parágrafo único
Para a abertura de crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969 .