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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 872 de 15 de Setembro de 1969

Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

As referências contidas na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 , ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa aplicam-se ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.