Artigo 2º do Decreto-Lei nº 872 de 15 de Setembro de 1969
Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referências contidas na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 , ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa aplicam-se ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.