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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.699 /1946