Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
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