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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.

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Art. 7º

A Fábrica Nacional de Motores, S. A., fica assegurado o direito de desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.699 /1946