Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fábrica Nacional de Motores, S. A., fica assegurado o direito de desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.