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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.

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Art. 6º

Aos funcionários públicos que venham a servir na Fábrica Nacional de Motores, S. A., será aplicado o disposto no Decreto-lei número 6. 877, de 18 de setembro de 1944 .

Art. 6º do Decreto-Lei 8.699 /1946