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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.

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Art. 4º

Findo o prazo que fôr marcado para a subscrição pública, as ações, que porventura restarem, quer ordinárias, quer preferenciais, serão subscritas pelo Tesouro Nacional, que as poderá, dentro em um ano, ceder, pelo seu valor nominal, observado o disposto no art. 8º dos estatutos sociais.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.699 /1946