Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Findo o prazo que fôr marcado para a subscrição pública, as ações, que porventura restarem, quer ordinárias, quer preferenciais, serão subscritas pelo Tesouro Nacional, que as poderá, dentro em um ano, ceder, pelo seu valor nominal, observado o disposto no art. 8º dos estatutos sociais.