Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lnstitutos e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, as Caixas Econômicas Federais e demais entidades autárquicas ficam autorizadas a subscrever ações preferenciais da "Fábrica Nacional de Motores, S. A. ".