Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.699 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a constituição da "Fábrica Nacional de Motores, S. A." e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União Federal entrará para a formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.
§ 1º
Ditos bens se acham livres de quaisquer responsabilidades, pelos quais, todavia, responderá a União Federal, na forma da lei.
§ 2º
Serão entregues automàticamente à Fábrica Nacional de Motores, S. A., todos os saldos de créditos e verbas pertencentes à Fábrica Nacional de Motores, inclusive do plano de obras.