Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.695 de 16 de Janeiro de 1946
Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.613, de 9 de janeiro de 1946 e tôdas as disposições em contrário.