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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.695 de 16 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.613, de 9 de janeiro de 1946 e tôdas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.695 /1946