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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.695 de 16 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, anexo 14 do Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 8.340.400,00 (oito milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.695 /1946