Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.695 de 16 de Janeiro de 1946
Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Agrônomo, Agrônomo-Biologista, Agrônomo-Cafeicultor, Agrônomo-Ecologista, Agrônomo-Fitossanitarista, Agrônomo de Fomento Agrícola, Agrônomo de Plantas Têxteis, Agrônomo-Fruticultor, Agrônomo-Silvicultor, Economista Rural, Enologista, Técnico de Educação Rural, Zootecnista, Veterinário, Biologista, Inspetor de Produtos de Origem Animal, Técnico de Caça e Pesca, Veterinário Sanitarista, Químico, Químico Agrícola, Naturalista e Classificador de Produtos Vegetais, de Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.