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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.682 de 15 de Janeiro de 1946

Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.

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Art. 1º

Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f , h , k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.682 /1946