Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.682 de 15 de Janeiro de 1946
Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f , h , k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.