Decreto-Lei nº 8.682 de 15 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f , h , k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Linhares Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946