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Decreto-Lei 8.682 de 15 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Art. 2º
José Linhares Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946