Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.651 de 11 de Janeiro de 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.