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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.651 de 11 de Janeiro de 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.651 /1946