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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.651 de 11 de Janeiro de 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 8.311.412,10, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258, de 10 de fevereiro de 1944 , para atender à restituição devida ao Govêrno do Estado do Ceará, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Fortaleza no período de 1909 a 1933.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.651 /1946