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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 864 de 12 de Setembro de 1969

Altera o artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os processos em curso baseados, na anterior redação do artigo 2º e seus parágrafos do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e ainda não definitivamente julgados, deverão ser considerados prejudicados nos aspectos referidos na nova redação do mencionado dispositivo.

Art. 2º do Decreto-Lei 864 /1969