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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.607 de 8 de Janeiro de 1946

Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.607 /1946