Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.607 de 8 de Janeiro de 1946
Altera a redação do art. 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.