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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.606 de 8 de Janeiro de 1946

Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.606 /1946