Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.606 de 8 de Janeiro de 1946
Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.