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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.606 de 8 de Janeiro de 1946

Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

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Art. 1º

O art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 76 Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Aeronáutica, ao concluírem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, ou à nomeação de 2º tenente, fazem jus a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)."

Art. 1º do Decreto-Lei 8.606 /1946