Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.605 de 8 de Janeiro de 1946
Dá nova redação ao art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
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