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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 86 de 27 de dezembro de 1966

Altera o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 86 /1966