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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 86 de 21 de dezembro de 1937

Extingue as graduações e elevação de posto dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

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Art. 1º

Ficam extintas no Corpo de Bombeiros as graduações de oficiais e praças.

Art. 1º do Decreto-Lei 86 /1937