Artigo 5º do Decreto-Lei nº 859 de 11 de Setembro de 1969
Mantém a destinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, para aplicação na infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.