Artigo 4º do Decreto-Lei nº 859 de 11 de Setembro de 1969
Mantém a destinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, para aplicação na infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições dêste Decreto-lei tornar-se-ão efetivas a partir de 1º de janeiro de 1970.