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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 859 de 11 de Setembro de 1969

Mantém a destinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, para aplicação na infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições dêste Decreto-lei tornar-se-ão efetivas a partir de 1º de janeiro de 1970.

Art. 4º do Decreto-Lei 859 /1969