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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 858 de 11 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.