Artigo 4º do Decreto-Lei nº 858 de 11 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As normas dêste Decreto-lei aplicam-se aos processos em curso.