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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 858 de 11 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.

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Art. 4º

As normas dêste Decreto-lei aplicam-se aos processos em curso.

Art. 4º do Decreto-Lei 858 /1969