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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 857 de 11 de Setembro de 1969

Consolida e altera a legislação sôbre moeda de pagamento de obrigações exeqüíveis no Brasil.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933 , a Lei nº 28, de 15 de fevereiro de 1935 , o Decreto-lei nº 236, de 2 de fevereiro de 1938 , o Decreto-lei número 1.079, de 27 de janeiro de 1939 , o Decreto-lei nº 6.650, de 29 de junho de 1944 , o Decreto-lei nº 316, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário mantida a suspensão do § 1º do Art. 947 do Código Civil.