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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.559 de 4 de Janeiro de 1946

Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.559 /1946