Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.559 de 4 de Janeiro de 1946
Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.