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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.556 de 4 de Janeiro de 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.556 /1946