Decreto-Lei 8.556 de 4 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Maurício Joppert da Silva. J. Pires do Rio. José Linhares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946