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Decreto-Lei nº 8.556 de 4 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Maurício Joppert da Silva. J. Pires do Rio. José Linhares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946