Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.542 de 02 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre o pessoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Secional junto à mesmo Delegacia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão á, conta da dotação própria do orçamento vigente, a qual será suplementada, oportunamente.