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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.542 de 02 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre o pessoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Secional junto à mesmo Delegacia e dá outras providências.

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Art. 7º

A função de Secretário do Delegado do Tesouro Brasileiro no exterior será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Delegado, dentre os funcionários com exercício na Delegacia.

Parágrafo único

O funcionário designado para o exercício dessa função perceberá, a gratificação respectiva, independentemente da gratificação representação a que se refere este decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.542 /1946