Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.542 de 02 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre o pessoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Secional junto à mesmo Delegacia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os funcionários atualmente em exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à, mesma continuarão a perceber as vantagens que ora lhes são atribuídas, quando superiores às que forem arbitradas de acôrdo com o disposto neste decreto-lei.