Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.542 de 02 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre o pessoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Secional junto à mesmo Delegacia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto-lei deverá vigorar a partir de 1º de janeiro de 1946.