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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946

Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de março de 1946.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.538 /1946