Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946
Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de março de 1946.