Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946
Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945
Acessar conteúdo completoFumo estrangeiro em corda, em folha ou em pasta, por quilograma fração, peso liquido (...)1,00
Art. 2º
Acrescente-se às "Notas" constantes da citada alínea XXIV, Tabela D, a seguinte "Nota ":