JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946

Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945

Acessar conteúdo completo

Fumo estrangeiro em corda, em folha ou em pasta, por quilograma fração, peso liquido (...)1,00

Art. 2º

Acrescente-se às "Notas" constantes da citada alínea XXIV, Tabela D, a seguinte "Nota ":

Art. 2º do Decreto-Lei 8.538 /1946