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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946

Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945

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Art. 1º

Os incisos 1, 2 e 5, da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , ficam substituídos pelos seguintes: