JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.538 de 2 de Janeiro de 1946

Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os incisos 1, 2 e 5, da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , ficam substituídos pelos seguintes:

Art. 1º do Decreto-Lei 8.538 /1946