Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.531 de 2 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre a realização dos exames de que trata o art. 91, da lei Orgânica do ensino secundário,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.