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Artigo 16, Parágrafo Único do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946

Lei Orgânica do Ensino Normal.

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Art. 16

Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exames.

Parágrafo único

Integrarão a vida escolar trabalhos complementares.

Art. 16, Parágrafo Único do Lei Orgânica do Ensino Normal - Decreto-Lei 8.530 /1946