Artigo 16 do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946
Lei Orgânica do Ensino Normal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exames.
Parágrafo único
Integrarão a vida escolar trabalhos complementares.