Artigo 2º do Decreto-Lei nº 853 de 11 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Tributários Internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirão na Secretaria da CETI os funcionários da lotação própria e os que forem requisitados, na forma da legislação pertinente.