Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os desembargadores poderão permutar de Câmara, ou se removerem voluntariamente para a em que ocorrer a vaga, observado o disposto no art. 11, nº X .
Parágrafo único
No caso de remoção solicitada por mais de um desembargador, o Tribunal decidirá mediante votação.