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Artigo 81 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 81

Os desembargadores poderão permutar de Câmara, ou se removerem voluntariamente para a em que ocorrer a vaga, observado o disposto no art. 11, nº X .

Parágrafo único

No caso de remoção solicitada por mais de um desembargador, o Tribunal decidirá mediante votação.