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Artigo 268, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 268

Aos porteiros incumbe:

I

apregoar a abertura e encerramento das audiências;

II

afixar editais e apregoar nas audiências praças públicas e licitações.