Artigo 268 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Aos porteiros incumbe:
I
apregoar a abertura e encerramento das audiências;
II
afixar editais e apregoar nas audiências praças públicas e licitações.