Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945
Extingue a Comissão Executiva da Pesca, criada pelo Decreto-lei número 5.030, de 4 de dezembro de 1942, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os serviços da Policlínica de Pescadores e de seus ambulatórios nos Estados continuarão a ser prestados sob a supervisão da Divisão de Caça e Pesca para a qual fica, desde já transferido todo o seu pessoal, o qual será incluído em tabela própria de mensalistas, mantidos os salários atuais.